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A notícia passou em branco, mas é de extrema importância para o Rugby nacional.
Desde o dia 2 de abril, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) legislação que regula o procedimento para julgar atletas em todos os esportes regulamentados pelo Ministério do Esporte, possui uma tábua de infrações exclusiva para o Rugby. Segundo Fábio Mariz, auditor do STJDRu, esse é um passo importante porque “a tábua vigente não foi pensada na particularidade de cada esporte. No Rugby, algumas premissas como respeito ao árbitro, agressões possuem punições muito diferentes de outros esportes, como o futebol, por exemplo. O CBJD permite que cada esporte crie sua tábua, de acordo com o que lhe condiz e essa versão está mais condizente com as punições impostas pela World Rugby, não sendo iguais porque a legislação brasileira não permite. Os ritos devem seguir os procedimentos do CBJD.”
Sua elaboração contou com a colaboração dos auditores do STJDRu e passou por consulta e audiência públicas, compiladas por Fábio Mariz, o presidente do STJDRu Diego Teixeira e a procuradora Daniela Vendramini e encaminhadas ao Ministério do Esporte pelo presidente da CBRu.
Alguns pontos de destaque:
– A tábua se aplica às punições aplicadas pela CBRu e todas as Federações afiliadas, mas sua utilização deve estar prevista no regulamento da competição. Todos os campeonatos organizados pela Federação Paulista de Rugby já estão enquadrados na nova tábua. Clubes de outros estados devem consultar sua Federação para solicitar mais informações.
– O Rugby é o único esporte coletivo no país a contar com uma tábua específica, uma conquista que irá aproximar as punições à realidade mundial do esporte.
– Comparado às rigorosas práticas do Rugby mundialmente, o código anterior era leniente, prevendo reduções de pena automáticas em esportes não profissionais. O novo código inverte essa lógica, prevendo punição dobrada para atletas profissionais no esporte.
– A tábua foi dividida em duas partes: a) Rugby XV e b) demais modalidades (Seven-a-side, ten-a-side, beach Rugby). A tipificação é a mesma, mas as penas são distintas.
– Ao contrário do Código Disciplinar até então em vigor, a punição por tempo foi utilizada em menor grau e mantida para situações mais graves.
– O uso da tábua está em vigor a partir de sua publicação. Infrações ocorridas anterior à data de 02/04 serão regidas pelo código antigo.
Leia atentamente à nova tábua e divulgue o conhecimento entre todos os atletas de seu clube!