Tempo de leitura: 8 minutos

Comunicado oficial da Confederação Brasileira de Rugby:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DE 31 DE OUTUBRO DE 2020

 

- Continua depois da publicidade -

Prezados Senhores representantes das Federações Estaduais,

 

O Presidente da Confederação Brasileira de Rugby (CBRu) abaixo identificado, no uso de suas atribuições estatutárias e observado o Estatuto Social da CBRu, convoca as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, os árbitros e os atletas, com direito a voto e aptos a votar, para a Assembleia Geral Eletiva (AG Eletiva), visando deliberar sobre a votação e eleição de cargos eletivos da CBRu, para o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2024, assim entendido (i) a eleição, via “membros da base” (Federações Estaduais de Rugby, Entidades Locais de Prática Desportiva e Comissão de Atletas terão direito a voto) de 2 (dois) membros ao Conselho de Administração, (ii) a eleição, via votação eletrônica pelos árbitros, de 1 (hum) representante dos Árbitros para o Conselho de Administração, (iii) a eleição, via votação eletrônica pelos atletas, de 5 (cinco) membros da Comissão de Atletas, sendo que 2 (dois) membros, sendo 1 (hum) homem e 1(uma) mulher, serão representantes dos Atletas no Conselho de Administração, e (iv) Elegerão também, para o período de 01/01/2021 até 31/12/2022, 3 (três) “membros da base” para o Conselho de Administração.

A Assembleia Geral Eletiva elegerá também (v) os 4 (quatro) cargos do Conselho Fiscal da “CBRu” destinados aos “membros da base”. Conforme dispõe o artigo 54 do Estatuto Social e o artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Fiscal, a votação será individual, considerando-se os 4 (quatro) candidatos mais votados na eleição, sendo que 2 (dois) serão considerados efetivos e 2 (dois) suplentes.

A lista de candidatos para compor a base do Conselho de Administração é composta por: Fabian Danil Maggiori, Fabiano Gelatti Ferrari, Juarez Lorena Villela Filho, Julie Marielle Yvonne Cransac e Ricardo Marangoni Filho. Para concorrer ao Conselho Fiscal, os candidatos são: Daflas Alexandre da Cruz, Daniel Lombardi, Marcelo Espíndola Teixeira e Paulo Renato Machado Nogueira da Motta.

A Comissão de Nomeação deverá indicar e eleger, em reunião que realizar-se-á no dia 15 de outubro de 2020, 5 (cinco) membros independentes para compor o Conselho de Administração e 2 (dois) membros para compor o

Conselho Fiscal, conforme determina o artigo 8º do Regimento Interno da Comissão de Nomeação.

A AG Eletiva, especificamente para deliberar sobre os itens (i), (iv) e (v), realizar-se-á no dia 31 de outubro de 2020, às 16hrs00min, e será realizada por meio de plataforma digital, a ser acessada através de link previamente informado as entidades com direito a voto. A auditoria e a organização da Assembleia Geral Eletiva ocorrerão de forma presencial na Avenida Nações Unidas 12.495 – conjunto 11A – Cidade Monções, São Paulo, SP – Brasil, CEP: 04578-000.

Os representantes das Federações Estaduais de Rugby, das Entidades Locais de Prática Desportiva e os representantes de Atletas, com direito a voto, deverão comparecer virtualmente na Assembleia Geral Eletiva munidos de cópia autenticada dos documentos societários de suas respectivas entidades, e procuração (se for o caso), que os habilitem a exercer direito de voto. Os documentos devem ser encaminhados ao e-mail governanca@brasilrugby.com.br, além dos documentos originais que devem ser enviados a CBRu através dos Correios ou qualquer meio semelhante, sendo certo que a cópia destes documentos enviados ficarão arquivados na sede desta Entidade.

Conforme o disposto no artigo 24 do Estatuto Social da CBRu, observado o artigo 15 e o ANEXO I do Regimento Interno da Assembleia Geral, aprovado em Assembleia Geral Administrativa realizada em abril de 2019, poderão exercer direito de voto na Assembleia Geral Eletiva as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual, bem como a Comissão de Atletas, podendo a CBRu distribuir o máximo de 17 (dezessete) cédulas de votação na seguinte forma:

1) Federação Paulista de Rugby: 6 (seis) cédulas de voto como instituição, além de seus filiados:

1. Associação Esportiva Rugby Clube (São José Rugby);
2. Associação Esportiva Jacareí Rugby;
3. Pasteur Athletique Club;
4. São Paulo Athletic Club (Spac);
5. São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club (Band);
6. Indaiatuba Rugby Clube (Tornados);
7. Rio Branco Rugby Clube;
8. Associação Esportiva Politécnica de Rugby (Poli).

2) Federação Fluminense de Rugby: 4 (quatro) cédulas de voto como instituição, além de seu filiado:

9. Niteroi Rugby Football Clube.

3) Federação Gaúcha de Rugby: 3 (três) cédulas de voto como instituição, além de seus filiados:

10. Charrua Rugby Clube;
11. Serra Rugby Clube;
2. Farrapos Rugby Clube.

4) Federação Paranaense de Rugby: 2 (duas) cédulas de voto como instituição, além de seus filiados:

13. Curitiba Rugby Clube;
14. Associação Londrina Rugby Clube (Pé vermelho).

5) Federação Catarinense de Rugby: 1 (uma) cédula de voto como instituição, além de seus filiados:

15. Joaca Rugby Clube;
16. Desterro Rugby Clube.

6) Federação Mineira de Rugby: 1 (uma) cédula de voto como instituição, além de seu filiado:

17. Belo Horizonte Rugby Clube.

Em consonância com o inciso II do artigo 24 do Estatuto Social, a categoria de atletas terá direito a 1/3 dos votos, deste modo, os atletas que são membros da Comissão de Atletas poderão votar na Assembleia Geral Eletiva, sendo estes: Denise Fernandes Claudino (3 cédulas), Isadora Cerullo (3 cédulas), Marjorie Enya (3 cédulas), Lucas Piero Celestino (2 cédulas), Lucas Santos Oliveira (3 cédulas) e Octávio Sodré Ferreira Filho (3 cédulas).

A votação para os cargos do Conselho de Administração prevista nas alíneas (ii) e (iii) do primeiro parágrafo acima ocorrerá durante a Assembleia Geral Eletiva, de forma direta, por meio de sistema eletrônico.

As votações para as eleições dos representantes de Árbitros e de Atletas dar-se-ão através de sistema eletrônico, conforme abaixo descrito.

Procedimento para Eleição do(a) Representante dos Árbitros no Conselho de Administração da CBRu: Em face ao disposto no Estatuto Social e nos Regimentos Internos da CBRu e, para garantir a maior representatividade e transparência do processo de eleição do(a) Representante dos Árbitros para compor o Conselho de Administração da CBRu, aplicar-se-á o quanto segue para a comunidade de Árbitros no Brasil: (1) Observar o disposto no Estatuto Social da CBRu, especialmente o previsto nos artigos 22, 23, 24, 25 e 34. (2) Estarão aptos a votar os árbitros, maiores de idade, ativos e registrados no Cadastro Nacional do Rugby Brasileiro (CNRu). (3) O voto será pessoal e intransferível, realizado através do site do CNRu, como abaixo descrito. (4) A votação para eleição do Representante dos Árbitros ocorrerá das 9hs às 16hs, no dia 31 de outubro de 2020. (5) Esclarece-se que os candidatos são ou foram árbitros de rugby no Brasil.

Procedimento para Eleição para os membros da Comissão de Atletas e representantes de Atletas no Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”): Em face ao disposto no Estatuto

Social e nos Regimentos Internos da CBRu e, para garantir a maior representatividade e transparência do processo de eleição do(a) Representante dos (as) Atletas para compor o Conselho de Administração da CBRu, aplicar-se-á o quanto segue para a comunidade de atletas no Brasil: (1) Observar o disposto no Estatuto Social da CBRu, especialmente o previsto nos artigos 22, 23, 24, 25 e 34, e Regimento Interno da Comissão de Atletas. (2) Estarão aptos a votar os atletas, maiores de idade, ativos e registrados no CNRu, conforme o link seguinte www.brasilrugby.com.br/cnru/ (3) O voto será pessoal e intransferível, realizado através do o site do CNRu, abaixo descrito. (4) A votação para eleição do Representante dos Atletas ocorrerá das 9hs às 16hs, no dia 31 de outubro de 2020. (5) Esclarece-se que os candidatos são ou foram atletas de rugby no Brasil.

Para a eleição de representante de Árbitros, a lista de candidatos é composta por Natasha D’Andrea Monica Olsen e Ana Paula Kutscher Ripoll e, para a eleição dos membros da Comissão de Atletas, os candidatos são: Alcino Pisani Amato, Antonio Gorios Filho, Beatriz Futuro Mühlbauer, Benedito Rodrigues Filho, Isadora Cerullo, Marjorie Yuri Enya e Octávio Sodré Ferreira Filho. Sendo certo que, para a definição dos dois representantes de Atletas no Conselho de Administração, a Comissão de Atletas, por força do artigo 6 de seu Regimento Interno, irá, após eleita, se reunir para definir seu presidente e vice-presidente, que terão voz e voto no Conselho de Administração da CBRu, bem como na Assembleia Geral Administrativa. Procedimento para votação eletrônica dos representantes dos Árbitros e dos Atletas no CNRu: I. Acesse o site do CNRu por meio do seguinte endereço: http://www.brasilrugby. com.br/cnru/ a. Clique no ícone “ÁREA LOGADA” e digite seu “Login” e “Senha” para acessar a plataforma. b. Caso não se lembre dos dados pessoais de acesso, clique em “Esqueci Minha Senha” para recuperá-los por meio do e-mail cadastrado. II. Ao acessar a plataforma, clique no item “Gerenciamento”. Após isso, você encontrará um “Menu De Opções”, onde deverá clicar no item “Votação”. III. Escolha o representante e clique em “Votar”. a. Ressalta-se que atletas somente votarão para escolher os representantes dos atletas para a composição da Comissão de Atletas da CBRu. Da mesma maneira, os árbitros votarão somente para eleger o representante dos árbitros para a vaga no Conselho de Administração da CBRu. b. Apenas 01 (hum) voto é permitido por pessoa/CPF. c. É necessário estar com o CPF e o RG devidamente cadastrados no CNRu. Caso contrário, o sistema apresentará uma mensagem informando que os dados cadastrais estão passíveis de preenchimento. d. Caso tenha algum problema durante a votação, envie um e-mail para governanca@brasilrugby.com.br.

Da Auditoria Externa Independente e do acompanhamento do processo eletrônico eletivo: A CBRu indicará o Kaio Vinicius Santos Ramos, portador da cédula de identidade RG nº 42.820.577-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 413.204.298-74, para exercer a função de auditor independente externo para acompanhar o processo eletrônico eletivo dos representantes de Árbitros e de Atletas para o Conselho de Administração da CBRu, bem como para validar o resultado final. Facultar-se-á o credenciamento, através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br, de 1 (hum) representante para acompanhar o processo eletrônico eletivo das 9hs às 16hs do dia 31 de outubro de 2020, inclusive a finalização da contabilização do resultado, para cada uma das Federações Estaduais de Rugby e as Entidades Locais de Prática Desportiva,

com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual.

O resultado final e completo da AG Eletiva será transmitido ao vivo pela plataforma digital Zoom, que divulgado ao público, no site da CBRu, no primeiro dia útil seguinte à realização da AG Eletiva. Das Disposições Gerais: No prazo não superior a 30 (trinta) dias contados do registro da ata da AG Eletiva em cartório, os membros do Conselho de Administração da CBRu eleitos para o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2024 deverão reunir-se para deliberar sobre a nomeação e posse do Diretor-Presidente da CBRu observado o disposto no artigo 36, dos membros do Conselho Consultivo na forma do artigo 38, e dos Comitês Permanentes e Temporários na forma da Seção V do Estatuto Social da CBRu.

Cópia desse edital encontra-se publicado no site da CBRu. Vias originais desse edital foram encaminhadas por correio eletrônico, para as Federações Estaduais de Rugby e as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, conforme acima descrito. Assegura-se às Federações Estaduais de Rugby, às Entidades Locais de Prática Desportiva, aos árbitros e aos atletas, com direito a voto e aptos a votar, o direito de contestar as listas do colégio eleitoral de Árbitros e de Atletas, acima descritos, durante o período compreendido entre a presente data e o dia útil anterior à data de realização da AG Eletiva, observado o contraditório e a ampla defesa. Dúvidas sobre esse edital poderão ser esclarecidas através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br.

 

São Paulo, 30 de setembro de 2020.

 

Confederação Brasileira de Rugby

Eduardo S. Mufarej

Presidente