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Em observância ao Estatuto Social da entidade, à lei pertinente e às melhores práticas de governança, a CBRu abre prazo para candidatura de representante dos Árbitros.
Os candidatos deverão atender os seguintes critérios:
- cumprir os requisitos do artigo 23 do Estatuto Social da entidade; e
- ser ou ter sido árbitro de Rugby no Brasil devidamente indicado por cada federação estadual filiada.
Os eleitores deverão atender os seguintes critérios:
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- Árbitros maiores de 18 anos, ativos e registrados no CNRu, que tenham arbitrado regularmente no Brasil nas temporadas de 2016 e 2017.
O prazo para recebimento das candidaturas será encerrado às 14h, do dia 17 de abril de 2018.