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A Confederação Brasileira de Rugby convocou sua Assembleia Geral Eletiva, que se reunirá no dia 23 de setembro eleição para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da entidade para o período 2017-2020. Abaixo o comunicado oficial:

 

O Presidente da Confederação Brasileira de Rugby (CBRu) e o Presidente do Conselho de Administração da CBRu, abaixo identificados, no uso de suas atribuições estatutárias e observado o Estatuto Social da CBRu, CONVOCAM as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, os árbitros e os atletas, com direito a voto e aptos a votar, para a Assembléia Geral Eletiva (AG Eletiva), visando deliberar sobre a votação e eleição de cargos eletivos da CBRu, para o período compreendido entre 01/01/2017 e 31/12/2020, assim entendido (i) a eleição, via “membros da base” (Federações Estaduais de Rugby e Entidades Locais de Prática Desportiva) de 5 (cinco) membros do Conselho de Administração e 2 (dois) membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, (ii) a eleição, via indicação do Comitê de Nomeação, de 5 (cinco) membros independentes do Conselho de Administração e 1 (hum) membro do Conselho Fiscal e respectivo suplente,  (iii) a eleição, via votação eletrônica pelos árbitros, de 1 (hum) representante de Árbitros para o Conselho de Administração, e (iv) a eleição, via votação eletrônica pelos atletas, de 1 (hum) representante de Atletas para o Conselho de Administração.

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De acordo com o disposto nos artigos 28 e 29 do Estatuto Social da CBRu, cada uma das Federações Estaduais de Rugby deverá encaminhar à CBRu, através do email office@brasilrugby.com.br, até o dia 12 de setembro de 2016, o nome e a qualificação completa de cada um dos respectivos candidatos aos cargos de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, acompanhada da carta subscrita pelos candidatos manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos.

 

A AG Eletiva realizar-se-á no dia 23 de setembro de 2016, com primeira convocação as 9hs e segunda convocação as 10hs, na Rua Fidêncio Ramos, 213 – 1º andar, São Paulo – SP, CEP 04551010.

 

Os representantes das Federações Estaduais de Rugby e das Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, deverão comparecer na AG Eletiva munidos de cópia autenticada dos documentos societários de suas respectivas entidades, e procuração (se for o caso), que os habilitem a exercer direito de voto, sendo certo que cópia desses documentos ficarão arquivados na sede da CBRu.

 

Conforme o disposto no artigo 112 e Anexo “E” do Estatuto Social da CBRu, e observado o quanto consta ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da CBRu havida no dia 30 de maio de 2016, poderão exercer direito de voto na AG Eletiva as Federações Estaduais de Rugby e as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual, podendo a CBRu distribuir o máximo de 18 (dezoito) cédulas de votação na forma seguinte:

1) Federação Paulista: 2 (duas) cédulas para votação;

2) Federações Gaúcha, Catarinense, Paranaense, Fluminense e Mineira: 1 (uma) cédula para votação, cada;

3) 1 (uma) cédula de votação para cada uma das seguintes 11 (onze) Entidades Locais de Prática Desportiva (melhor posicionados no ranking geral 2011 da CBRu): Charrua, Farrapos, Desterro, Curitiba, SPAC, Bandeirantes, Pasteur, Rio Branco, São José, Niterói e BH.

 

A votação para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal previstos nas alíneas (i) e (ii) do primeiro parágrafo acima ocorrerá durante a AG Eletiva, de forma aberta e transparente.

 

A votação para eleição de representantes de Árbitros e de Atletas dar-se-á através de sistema eletrônico, abaixo descrito.

 

Procedimento para Eleição do(a) Representante dos Árbitros no Conselho de Administração da CBRu:

Em face do disposto na ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da CBRu havida no dia 30 de maio de 2016, e para garantir a maior representatividade e transparência do processo de eleição do(a) Representante dos Árbitros para compor o Conselho de Administração da CBRu, aplicar-se-á o quanto segue para a comunidade de Árbitros no Brasil:  (1) Observar o disposto no Estatuto Social da CBRu, especialmente o previsto nos Artigos 23, 24, 25 e parágrafo único, 29, 30, 31 e 112.  (2) Estarão aptos a votar os árbitros, maiores de idade, ativos e registrados no Cadastro Nacional do Rugby Brasileiro (CNRu) que tenham apitado regularmente no Brasil nas temporadas de 2015 e 2016, conforme o link seguinte http://www.brasilrugby.com.br/cnru/arbitrosFinal.xlsx.  (3) O voto será pessoal e intransferível, realizado através do site do CNRu, abaixo descrito.  (4) A votação para eleição do Representante dos Árbitros ocorrerá das 9hs às 18hs, no dia 23 de setembro de 2016.  (5) Esclarece-se que os candidatos são ou foram árbitros de rugby no Brasil, devidamente indicados por cada Federação Estadual através de processo seletivo coordenado junto as suas entidades filiadas, cuja documentação encontra-se à disposição na sede da CBRu.

 

Segue, abaixo, a lista de candidatos:

 Ricardo Sant’Anna, indicado pela Federação Gaúcha de Rugby e pela Federação Paranaense de Rugby.  Vinícius Aleixo, indicado pela Federação Mineira de Rugby.  Edgar Freitas Cardoso, indicado pela Federação Fluminense de Rugby.  Mariano de Goycoechea, indicado pela Federação Paulista de Rugby.

 

Procedimento para Eleição do(a) Representante dos Atletas no Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”)

Em face do disposto na ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da CBRu havida no dia 30 de maio de 2016, e para garantir a maior representatividade e transparência do processo de eleição do(a) Representante dos Atletas para compor o Conselho de Administração da CBRu, aplicar-se-á o quanto segue para a comunidade de atletas no Brasil:  (1) Observar o disposto no Estatuto Social da CBRu, especialmente o previsto nos Artigos 23, 24, 25 e parágrafo único, 29, 30, 31 e 112.  (2) Estarão aptos a votar os atletas, maiores de idade, ativos e registrados no CNRu, conforme o link seguinte http://www.brasilrugby.com.br/cnru/jogadoresOk.xlsx.  (3) O voto será pessoal e intransferível, realizado através do o site do CNRu, abaixo descrito. (4) A votação para eleição do Representante dos Atletas ocorrerá das 9hs às 18hs, no dia 23 de setembro de 2016.  (5) Esclarece-se que os candidatos são ou foram atletas de rugby no Brasil, devidamente indicados por cada Federação Estadual através de processo seletivo coordenado junto as suas entidades filiadas, cuja documentação encontra-se à disposição na sede da CBRu.

 

Segue, abaixo, a lista de candidatos:

 Lucia Beatriz Ferreira, indicada pela Federação Gaúcha de Rugby.  Bruno Luiz Korckievicz, indicado pela Federação Mineira de Rugby.  Haline Leme Scartrut, indicada pela Federação Paranaense de Rugby.  Taiso Motta, indicado pela Federação Fluminense de Rugby.  Edis Abrantes, indicado pela Federação Paulista de Rugby.

 

Procedimento para votação eletrônica dos representantes dos Árbitros e dos Atletas no CNRu:

  1. Acesse o site do CNRu por meio do seguinte endereço: http://www.brasilrugby.com.br/cnru/ a. Clique no ícone “ÁREA LOGADA” e digite seu “LOGIN” e “SENHA” para acessar a plataforma. b. Caso não se lembre dos dados pessoais de acesso, clique em “ESQUECI MINHA SENHA” para recuperá-los por meio do e-mail cadastrado. II. Ao acessar a plataforma, clique no item ”GERENCIAMENTO”. Após isso, você encontrará um “MENU DE OPÇÕES”, onde deverá clicar no item “VOTAÇÃO”. III. Escolha o representante e clique em “VOTAR”. a. Ressalta-se que atletas somente votarão para escolher o representante dos atletas para a vaga no CA da CBRu. Da mesma maneira, os árbitros votarão somente para eleger o representante dos árbitros para a vaga no CA da CBRu. b. Apenas 01 (hum) voto é permitido por pessoa/CPF. c. É necessário estar com o CPF e o RG devidamente cadastrados no CNRu. Caso contrário, o sistema apresentará uma mensagem informando que os dados cadastrais estão passíveis de preenchimento. d. Caso tenha algum problema durante a votação, envie um e-mail para cadastro@brasilrugby.com.br

 

Da Auditoria Externa Independente e do acompanhamento do processo eletrônico eletivo:

A CBRu indicará o Sr. Bruno Bragante Lopez, portador da cédula de identidade RG No. 33.347.912-9 e inscrito no CPF/MF sob o No. 298.265.308-75, para exercer a função de auditor independente externo para acompanhar o processo eletrônico eletivo dos representantes de Árbitros e de Atletas para o Conselho de Administração da CBRu, bem como para validar o resultado final.  Facultar-se-á o credenciamento, através do email office@brasilrugby.com.br, de 1 (hum) representante para acompanhar o processo eletrônico eletivo das 9hs às 18hs do dia 23/09/2016, inclusive a finalização da contabilização do resultado, para cada uma das Federações Estaduais de Rugby e as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual.  O resultado final e completo da AG Eletiva será divulgado ao público, no site da CBRu, no primeiro dia útil seguinte à realização da AG Eletiva.

 

Das Disposições Gerais:

No prazo não superior a 30 (trinta) dias contados do registro da ata da AG Eletiva em cartório, os membros do Conselho de Administração da CBRu eleitos para o período compreendido entre 01/01/2017 e 31/12/2020 deverão reunir-se para deliberar sobre a nomeação e posse do Diretor Presidente da CBRu observado o disposto no artigo 82, dos membros do Conselho Consultivo na forma do artigo 78, e dos Comitês Permanentes e Temporários na forma da Seção V do Estatuto Social da CBRu.

Cópia desse edital encontra-se publicado no site da CBRu.  Vias originais desse edital foram encaminhadas por correio, com A.R., para as Federações Estaduais de Rugby e as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, conforme acima descrito.

 

Assegura-se as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, aos árbitros e aos atletas, com direito a voto e aptos a votar, o direito de contestar as listas do colégio eleitoral de Árbitros e de Atletas, acima descritos, durante o período compreendido entre a presente data e o dia útil anterior à data de realização da AG Eletiva, observado o contraditório e a ampla defesa.

 

Dúvidas sobre esse edital poderão ser esclarecidas através do email office@brasilrugby.com.br.

 

Confederação Brasileira de Rugby Sami Arap Sobrinho  Eduardo S. Mufarej Diretor Presidente  Presidente do Conselho de Administração