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A Confederação Brasileira de Rugby anunciou abertura de processo de votação para formar sua Comissão de Atletas, que terá como missão representar os atletas de Rugby Masculino e Feminino, 7s e XV, perante à Confederação, fortalecendo os laços de comunicação e interação entre as partes. O mandato dos membros da Comissão é de quatro anos e ela será composta por cinco pessoas (um presidente, um vice-presidente e mais 3 membros), devendo ocorrer a eleição de, no mínimo, duas mulheres na composição

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Etapas e prazos

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Primeira fase:

– Atletas e ex-atletas interessados que se enquadrem nas exigências apresentadas abaixo (leia o item ‘Quem pode se candidatar’) deverão se candidatar até 18 de agosto de 2019, enviando Nome Completo, Número de Celular e Clube a que pertence para o email comunicacao@brasilrugby.com.br;

Segunda fase:

– Votação aberta de 22 a 28 de agosto de 2019, via CNRU (todos com cadastro na plataforma podem votar), para escolha final dos 5 membros;

– Anúncio dos 5 membros mais votados: 30 de agosto de 2019.

 

Conheça mais sobre a Comissão de Atletas

A Comissão de Atletas vai trabalhar tendo como foco os objetivos a seguir:

– Estabelecer um ambiente de discussão onde os atletas de Rugby possam compartilhar informações e ideias relacionadas às competições de âmbito municipal, estadual e nacional, aos Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Pan-Americanos, Sul-Americanos e outras competições de igual natureza, bem como às ações a serem realizadas em prol do Rugby brasileiro;

– Analisar a adoção dos melhores modelos, técnicas e padrões para o desenvolvimento dos Atletas de Rugby;

– Incentivar a presença feminina no esporte;

– Apoiar o desenvolvimento da educação dos jovens através do esporte; e

– Fomentar o desenvolvimento das categorias de base do Rugby;

– Discutir estratégias de desenvolvimento do Alto Rendimento dentro dos clubes, federações e seleções nacionais.

Como algumas das atividades exercidas pelos membros da Comissão, podemos destacar: assessorar na tomada de decisões e na elaboração de documentos técnicos da CBRu, no que se refere à regulamento de competições e assuntos esportivos; participar das reuniões realizadas pela CBRu, incumbidos da aprovação de regulamentos das competições organizadas pela Confederação; examinar questões relativas aos Atletas de Rugby (educação e regras antidoping, direitos e deveres, treinamento, desenvolvimento da categoria de base, divulgação da modalidade etc); manter contato direto com a Comissão de Atletas do COB bem como com a Comissão Nacional de Atletas do Ministério do Esporte e órgãos afins; entre outras. A lista completa está no Regimento Interno da Comissão de Atletas.

A participação dos atletas de forma efetiva em suas respectivas Confederações é uma exigência da Lei Pelé, após alteração nos artigos 18 e 18-A em 2018. Entre as exigências estão: regras de transparência, garantias de representatividade das comissões de atletas, criação de conselhos fiscais entre outras.

 

Quem pode se candidatar 

Os interessados precisam ser atletas ou ex-atletas, com registro no CNRU, de clubes vinculados a uma Federação filiada à Confederação Brasileira de Rugby. Além disso, o regimento interno para integrar a Comissão possui mais alguns critérios:

– Ter mais de 21 anos de idade (para presidente e vice-presidente) e ter, no mínimo, 18 anos de idade para os outros membros;

– Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, COB, World Rugby, WADA, nem pelas federações filiadas à CBRu e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte;

– Gozar de reputação ilibada;

– Não ter sido punido por doping;

– Não ter sido eliminado da World Rugby, Sudamérica Rugby, COI ou COB;

– Conhecer e respeitar os princípios estabelecidos pela World Rugby, WADA, Estatuto da CBRu e Código de Ética e Conduta da CBRu;

 

Informações adicionais

– O regimento completo da Comissão de Atletas da CBRu pode ser encontrado neste link ;

– Não há limite de número de atletas por clube para candidatura;

– Todas as pessoas registradas no CNRU podem votar apenas uma vez na etapa da votação aberta;

– Havendo empate na eleição, o critério para desempate será o candidato com mais tempo de exercício como atleta. Persistindo o empate, será dada a vaga ao atleta mais velho;

– Havendo desistência da participação de membro depois de eleito, a vaga será oferecida ao atleta subsequente mais votado;

– Para dúvidas entre em contato com comunicacao@brasilrugby.com.br;